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Veneto é a primeira região italiana de centro-direita a apro

O Conselho Regional do Veneto aprovou uma lei que regulamenta o suicídio medicamente assistido, tornando-se a quarta região italiana a adotar diretrizes sobre o tema.

O Conselho Regional do Veneto oficializou, na última quarta-feira, a aprovação de uma lei de iniciativa popular voltada ao fim da vida. A nova legislação estabelece prazos e protocolos específicos para a realização do suicídio medicamente assistido dentro do sistema público de saúde regional. Com essa medida, o Veneto se torna a quarta região da Itália a regulamentar o procedimento, juntando-se a Toscana, Sardenha e Emília-Romanha.

A votação no Conselho Regional foi concluída com 32 votos favoráveis, 14 contrários e 5 abstenções. O presidente da região, Luca Zaia, defendeu a iniciativa como uma resposta indispensável às necessidades dos pacientes. Segundo Zaia, desde 2019, o Veneto registrou 31 solicitações de suicídio assistido, das quais apenas três receberam parecer favorável, evidenciando a urgência de um rito mais claro.

Em contrapartida, a decisão gerou forte desaprovação por parte das autoridades religiosas. O Patriarca de Veneza, Francesco Moraglia, expressou profunda amargura com o resultado da votação. Para o prelado, a medida promove um modelo de saúde que fragiliza a proteção da dignidade humana, manifestando especial preocupação com o impacto sobre idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade ou isolamento social.

Moraglia argumentou que a avaliação subjetiva do sofrimento pode levar a uma ampliação progressiva e perigosa dos critérios de acesso ao protocolo. O religioso defende que o foco das políticas públicas deveria ser o fortalecimento dos cuidados paliativos, além de garantir a plena proteção ao direito de objeção de consciência para os profissionais da área da saúde que se recusem a participar dos procedimentos.

O cenário jurídico italiano em relação ao fim da vida permanece fragmentado devido à ausência de uma legislação nacional, apesar de o Tribunal Constitucional ter solicitado ao Parlamento, por meio da decisão n.º 242/2019, que o tema fosse abordado de forma abrangente. É importante notar que a eutanásia ativa — quando um fármaco é administrado diretamente por terceiros para encerrar a vida — continua proibida no país.

Entretanto, o suicídio medicamente assistido tornou-se possível após a intervenção do Tribunal Constitucional, que estabeleceu requisitos específicos para a assistência indireta por parte de médicos. Desde 2022, pelo menos cinco casos foram registrados na Itália, cada um seguindo trajetórias distintas, como o emblemático caso de Federico “Mario” Carboni, que exigiu uma longa batalha judicial e o envolvimento direto das autoridades sanitárias.

Cada região tem adotado abordagens diferentes. A Toscana foi pioneira ao aprovar uma lei que define um percurso claro com prazos para a avaliação das comissões médicas. Já a Emília-Romanha optou por uma combinação de deliberações executivas e leis regionais para assegurar o acesso aos procedimentos pelo serviço público.

Em contraste, a Lombardia adotou uma postura mais restritiva, bloqueando propostas legislativas e optando por diretrizes administrativas em maio de 2026 para cumprir a decisão da corte. Em agosto, a região registrou o primeiro caso de suicídio assistido organizado pelo serviço público local, envolvendo um paciente com esclerose múltipla degenerativa.

Independentemente da região, os critérios para o acesso ao suicídio assistido devem respeitar os princípios fixados pelos juízes constitucionais. Entre eles, destacam-se a presença de uma patologia irreversível, sofrimento físico ou psicológico considerado intolerável pelo paciente, a plena capacidade de discernimento e a dependência de suporte vital, caracterizada pela necessidade contínua de tratamentos ou terapias farmacológicas para a sobrevivência.

Fonte: pt.euronews.com