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Tribunal de Justiça confirma pena de 14 anos contra homem qu

A Segunda Câmara Criminal do TJMT manteve a condenação de Adelarme Souza Nunes pelo assassinato de Paulo Lodi Rissini, ocorrido em 2009, na Gleba Mercedes Cinco.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu negar o recurso de apelação apresentado pela defesa de Adelarme Souza Nunes. Com a decisão, permanece inalterada a sentença que o condenou a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Lodi Rissini, que tinha 63 anos à época do crime.

O assassinato ocorreu em maio de 2009, na região da Gleba Mercedes Cinco, em Sinop. De acordo com os autos, o crime foi praticado em coautoria com um segundo indivíduo, que faleceu antes de ser levado a julgamento.

Conforme apurado durante as investigações, a motivação do crime estava ligada à disputa por um lote de terras que pertencia à vítima. O corréu, interessado em se apropriar do imóvel, teria iniciado uma série de ameaças contra Rissini. Embora a vítima tenha tentado buscar proteção por meio de uma ação judicial, acabou sendo coagida a desistir do processo devido à intensificação das intimidações.

A denúncia detalha que, em maio de 2009, o corréu propôs a Adelarme que participasse do homicídio, prometendo-lhe metade do terreno como recompensa. Na ocasião, os dois teriam passado a noite escondidos em uma área de mata. Na manhã seguinte, ao avistarem a vítima caminhando perto de sua casa, os agressores a surpreenderam e desferiram diversos golpes de madeira contra sua cabeça.

Após o crime, o corpo de Paulo Lodi Rissini foi enterrado em uma cova com cerca de 1,20 metro de profundidade, situada nas proximidades de um riacho. Em fevereiro deste ano, Adelarme foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado pela maioria dos jurados. Na mesma sessão, foi declarada a prescrição do crime de ocultação de cadáver.

No recurso apresentado ao TJMT, a defesa alegou a nulidade absoluta do julgamento, citando o extravio e a suposta corrupção de mídias digitais referentes à audiência de instrução. Além disso, os advogados argumentaram que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos e solicitaram o afastamento das qualificadoras.

O Tribunal, contudo, refutou os argumentos. Os magistrados entenderam que a questão da nulidade estava preclusa, uma vez que a defesa não se manifestou no momento oportuno após a pronúncia. O relator destacou que a renovação da prova oral em plenário, sob o contraditório, supre eventuais falhas da fase anterior.

A Corte reforçou que a soberania dos vereditos deve ser respeitada, especialmente quando o Conselho de Sentença opta por uma das teses apresentadas em plenário, desde que amparada pelo conjunto probatório. As confissões extrajudiciais, a localização do corpo e os laudos técnicos foram considerados elementos suficientes para confirmar a autoria e a materialidade do crime.

Sobre as qualificadoras, o relator pontuou que o motivo torpe ficou caracterizado pela instrumentalização da vida humana em prol de interesses patrimoniais. Já o recurso que dificultou a defesa da vítima foi evidenciado pela emboscada e pelo ataque pelas costas, conforme atestado pela perícia.

Por fim, a dosimetria da pena foi mantida integralmente. O tribunal entendeu que a culpabilidade foi elevada devido à brutalidade do ato e às ameaças prévias, fatores que justificam a valoração negativa sem configurar dupla punição. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a execução imediata da pena foi mantida.

Fonte: sonoticias.com.br