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TRE concede direito de resposta a Janaina em propaganda de Medeiros sobre tempo eleitoral

Justiça Eleitoral entendeu que peças de rádio e TV atribuíram à candidata responsabilidade pela redução do tempo de propaganda do adversário A Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral entendeu que peças de rádio e TV atribuíram à candidata responsabilidade pela redução do tempo de propaganda do adversário

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) em razão de propagandas da campanha de José Medeiros (PL) relacionadas à disputa pelo tempo do horário eleitoral gratuito.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva. O caso é um desdobramento de uma decisão anterior, de 22 de setembro, que já havia determinado a suspensão de uma inserção de Medeiros na televisão. Na análise preliminar, o magistrado considerou que a combinação de imagens e o corte do áudio poderia levar o eleitor a associar Janaina a uma suposta interferência do ministro Alexandre de Moraes na divisão do horário eleitoral.

Na propaganda de TV questionada, a imagem de Janaina aparecia ao lado das fotografias de seu pai, o ex-deputado José Riva, e de Alexandre de Moraes. Ao mesmo tempo, a fala era interrompida na expressão “porque a Janaina Riva…”. Segundo a avaliação judicial, a edição permitia que o espectador completasse a mensagem e relacionasse a candidata à decisão que alterou a distribuição do tempo.

A controvérsia começou após a Justiça determinar a divisão igualitária do horário eleitoral entre Janaina e Medeiros, integrantes da mesma coligação. A distribuição passou de 60% para Medeiros e 40% para Janaina para uma divisão de 50% para cada candidatura, em razão das regras relacionadas à participação feminina na propaganda eleitoral.

No rádio, segundo o teor da decisão informado à reportagem, a propaganda também relacionava diretamente Janaina à perda de tempo de Medeiros. Para a Justiça Eleitoral, existe diferença entre criticar politicamente a candidata por ter sido beneficiada pela redistribuição e atribuir a ela responsabilidade pessoal pela decisão judicial.

A defesa de Medeiros e de sua coligação sustentou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. O entendimento judicial, porém, foi de que a forma como a mensagem foi apresentada ultrapassou esses limites no caso analisado.

Com a decisão, Janaina terá espaço para responder às peças veiculadas no rádio e na televisão. A definição sobre a veiculação deverá observar as determinações da Justiça Eleitoral.