TJMT determina aposentadoria compulsória de juíza acusada de
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu pela aposentadoria compulsória da juíza Maria das Graças Gomes da Costa por conduta incompatível.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oficializou, nesta quinta-feira (27), a aposentadoria compulsória da magistrada Maria das Graças Gomes da Costa. A juíza, que atuava na Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, a 216 km de Cuiabá, foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou o uso indevido de seu cargo para beneficiar seu companheiro, Antenor Alberto de Matos Salomão.
Antenor é réu sob acusação de ter assassinado a bancária Leidiane Souza Lima em janeiro de 2023. O processo que tramita contra a magistrada permanece sob sigilo. Durante a sessão administrativa, o colegiado chegou ao veredito a um veredito de 10 votos favoráveis à punição máxima, enquanto quatro desembargadores votaram pela absolvição e um sugeriu a aplicação de uma pena alternativa.
O desfecho do caso ocorre após uma pressão direta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em janeiro deste ano, solicitou esclarecimentos sobre a conduta da juíza. Naquela ocasião, o próprio Órgão Especial do TJMT havia determinado o afastamento temporário de Maria das Graças, medida que agora foi convertida em aposentadoria compulsória definitiva.
A acusação central do PAD sustenta que a magistrada agiu de forma incompatível com os deveres do cargo ao utilizar sua influência para atender a interesses pessoais. Com a decisão, o caso segue para análise do CNJ, que deverá deliberar sobre as novas diretrizes relacionadas à aposentadoria compulsória. O debate ganha relevância diante da recente postura do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, que tem buscado extinguir benefícios financeiros que magistrados afastados por infrações graves costumavam manter.
Entre as irregularidades apontadas na denúncia, destaca-se a atuação da juíza em um processo de guarda da filha que Antenor teve com a vítima, Leidiane Souza Lima. A magistrada teria interferido no caso, que estava sob sua própria jurisdição, para favorecer o companheiro.
O rol de infrações atribuídas à juíza é extenso e detalha condutas graves. Segundo os autos, houve uso indevido de documento de porte de arma de fogo por terceiros e o fornecimento de informações privilegiadas a Antenor para garantir-lhe a guarda da criança. Além disso, a investigação aponta uma atuação próxima a conselheiros tutelares para manipular o desfecho de demandas judiciais.
Outro ponto de conflito de interesses identificado foi a anuência da magistrada quanto à atuação de seu companheiro em questões judiciais e extrajudiciais envolvendo a menor, chegando a assumir, temporariamente, a guarda da criança. A conduta da juíza também foi questionada por falta de urbanidade, com relatos de comportamentos desrespeitosos direcionados à memória da vítima e aos seus familiares.
Por fim, o processo disciplinar ainda incluiu acusações de que a magistrada teria disponibilizado um veículo de sua propriedade para que um terceiro violasse uma medida protetiva, além de utilizar sua posição hierárquica para influenciar interesses políticos e pessoais de terceiros, configurando o uso indevido da máquina pública para fins particulares.
Fonte: rdnews.com.br