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STJ mantém prisão de corretor acusado de tentativa de femini

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade para Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de atirar contra a ex-companheira e sequestrar o filho.

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade para Bruno Pianesso Silva de Oliveira, acusado de atirar contra a ex-companheira e sequestrar o filho.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu uma solicitação para interromper o andamento da ação penal e decidiu pela manutenção da prisão preventiva do corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira. Ele é apontado como o autor de uma tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, a fisioterapeuta Aline Petri, e contra o filho dela, em um crime ocorrido no município de Sorriso.

A determinação, que veio a público nesta segunda-feira (17), foi assinada pelo ministro Og Fernandes. A equipe de defesa do acusado sustentou, em seus argumentos, que teria ocorrido um cerceamento de defesa, além de apontar uma suposta quebra na cadeia de custódia referente à inclusão de evidências e registros audiovisuais nos autos do processo.

Com base nessas alegações, os advogados do corretor pleitearam, em regime de urgência, a paralisação imediata do processo criminal. Além disso, buscaram o reconhecimento de nulidades processuais e a revogação da custódia preventiva, o que resultaria na emissão de um alvará de soltura em favor de Bruno.

O corretor encontra-se detido desde o mês de março. Conforme o apurado pelas autoridades policiais, o suspeito não teria aceitado o término do relacionamento com a fisioterapeuta, passando a proferir ameaças contra ela. Na noite de 27 de março, ele teria abordado Aline de surpresa na residência onde ela se encontrava, efetuando disparos de arma de fogo contra a vítima. Um dos projéteis atingiu o seio direito da mulher.

O episódio de violência foi acompanhado pelo filho de Aline, de 8 anos, e pelo filho do casal, de apenas 4 anos. Relatos indicam que a criança mais nova foi levada à força por Bruno, que empreendeu fuga logo após os disparos. O menino foi localizado pelas autoridades horas depois, em segurança, na residência da avó paterna.

Ao realizar a análise do pedido, o ministro Og Fernandes destacou que a tese de ausência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva já havia sido objeto de apreciação pelo STJ em momento anterior. Naquela ocasião, o tribunal não identificou qualquer ilegalidade que justificasse a revogação da medida cautelar.

O magistrado reforçou que, para a concessão de liminar em habeas corpus, é necessário que a ilegalidade seja flagrante, o que não foi verificado no caso em questão. Dessa forma, o processo segue seu curso regular na Justiça estadual, mantendo-se a segregação cautelar do acusado como garantia da ordem pública e da instrução criminal.

Fonte: midianews.com.br