STJ implementa filtro de relevância para recursos especiais
Nova regra exige que recursos especiais demonstrem relevância econômica, política, social ou jurídica para serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça.
A partir do dia 3 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotará um novo procedimento para a admissibilidade de recursos especiais. Conforme estabelecido pela Lei nº 15.484/2026, os processos deverão passar por um filtro prévio, sendo necessário comprovar a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria em discussão para que o tribunal proceda com a análise do mérito.
Essa alteração alinha o funcionamento da Corte Superior ao modelo de repercussão geral já aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para especialistas, a mudança representa um marco fundamental para a estabilidade das decisões judiciais no país.
Os advogados Joaquim Luiz Berger Goulart Netto e Thyago Ribeiro da Rocha, sócios do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados, avaliam que a medida é um avanço institucional necessário para a uniformização da interpretação das leis federais. Segundo Goulart, a regulamentação permitirá que o STJ direcione seus esforços para controvérsias que possuam impacto real na sociedade e no sistema jurídico, promovendo maior segurança para cidadãos, empresas e produtores rurais.
Thyago Ribeiro da Rocha enfatiza que a previsibilidade das decisões é um pilar essencial para a redução da litigiosidade. O advogado ressalta que a segurança jurídica depende diretamente da consistência dos precedentes estabelecidos pelo tribunal. Com a nova regra, a estratégia processual desde a fase inicial torna-se indispensável, especialmente em disputas que envolvem o agronegócio, o direito fundiário e questões patrimoniais, onde a demonstração da relevância será um fator determinante.
Além da criação do requisito de relevância, a legislação introduz modificações no Código de Processo Civil. Entre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de que magistrados e tribunais de instâncias inferiores observem os acórdãos proferidos pelo STJ em julgamentos que sigam o novo regime de relevância da questão de direito federal infraconstitucional.
Outro ponto relevante da norma é a possibilidade de suspensão nacional de processos que tratem de temas idênticos e estejam aguardando julgamento. Esse mecanismo de controle, similar ao utilizado pelo STF para questões constitucionais, visa evitar a proliferação de decisões conflitantes em todo o território nacional.
Na visão de Rocha, o impacto será mais sentido em litígios de alta complexidade. O advogado observa que muitas dessas ações repetem-se em centenas de processos pelo Brasil, e o novo regime permitirá que o STJ foque na formação de precedentes qualificados, reduzindo interpretações divergentes entre as cortes estaduais e federais.
Goulart acrescenta que o fortalecimento dos precedentes possui reflexos econômicos diretos. A previsibilidade sobre a interpretação das normas reduz os riscos de negócios, o que, a longo prazo, favorece a segurança jurídica e atrai investimentos para setores estratégicos, como o agronegócio.
A nova lei, contudo, preserva o acesso ao tribunal em situações de relevância presumida. Conforme o § 3º do artigo 105 da Constituição Federal, permanecem dispensadas da demonstração de relevância as ações penais, processos de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários-mínimos, ações que possam resultar em inelegibilidade e casos em que o acórdão recorrido contrarie a jurisprudência dominante do STJ.
Fonte: rdnews.com.br