Destaque Nortão

STJ implementa filtro de relevância para recursos especiais

Nova regra exige que recursos especiais demonstrem relevância econômica, política, social ou jurídica para serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça.

A partir do dia 3 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotará um novo procedimento para a admissibilidade de recursos especiais. Conforme estabelecido pela Lei nº 15.484/2026, os processos deverão passar por um filtro prévio, sendo necessário comprovar a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria em discussão para que o tribunal proceda com a análise do mérito.

Essa alteração alinha o funcionamento da Corte Superior ao modelo de repercussão geral já aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para especialistas, a mudança representa um marco fundamental para a estabilidade das decisões judiciais no país.

Os advogados Joaquim Luiz Berger Goulart Netto e Thyago Ribeiro da Rocha, sócios do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados, avaliam que a medida é um avanço institucional necessário para a uniformização da interpretação das leis federais. Segundo Goulart, a regulamentação permitirá que o STJ direcione seus esforços para controvérsias que possuam impacto real na sociedade e no sistema jurídico, promovendo maior segurança para cidadãos, empresas e produtores rurais.

Thyago Ribeiro da Rocha enfatiza que a previsibilidade das decisões é um pilar essencial para a redução da litigiosidade. O advogado ressalta que a segurança jurídica depende diretamente da consistência dos precedentes estabelecidos pelo tribunal. Com a nova regra, a estratégia processual desde a fase inicial torna-se indispensável, especialmente em disputas que envolvem o agronegócio, o direito fundiário e questões patrimoniais, onde a demonstração da relevância será um fator determinante.

Além da criação do requisito de relevância, a legislação introduz modificações no Código de Processo Civil. Entre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de que magistrados e tribunais de instâncias inferiores observem os acórdãos proferidos pelo STJ em julgamentos que sigam o novo regime de relevância da questão de direito federal infraconstitucional.

Outro ponto relevante da norma é a possibilidade de suspensão nacional de processos que tratem de temas idênticos e estejam aguardando julgamento. Esse mecanismo de controle, similar ao utilizado pelo STF para questões constitucionais, visa evitar a proliferação de decisões conflitantes em todo o território nacional.

Na visão de Rocha, o impacto será mais sentido em litígios de alta complexidade. O advogado observa que muitas dessas ações repetem-se em centenas de processos pelo Brasil, e o novo regime permitirá que o STJ foque na formação de precedentes qualificados, reduzindo interpretações divergentes entre as cortes estaduais e federais.

Goulart acrescenta que o fortalecimento dos precedentes possui reflexos econômicos diretos. A previsibilidade sobre a interpretação das normas reduz os riscos de negócios, o que, a longo prazo, favorece a segurança jurídica e atrai investimentos para setores estratégicos, como o agronegócio.

A nova lei, contudo, preserva o acesso ao tribunal em situações de relevância presumida. Conforme o § 3º do artigo 105 da Constituição Federal, permanecem dispensadas da demonstração de relevância as ações penais, processos de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários-mínimos, ações que possam resultar em inelegibilidade e casos em que o acórdão recorrido contrarie a jurisprudência dominante do STJ.

Fonte: rdnews.com.br