Prescrição penal: entenda por que o instituto não é
A prescrição penal é frequentemente alvo de críticas. Entenda por que o instituto reflete a inércia estatal e a necessidade de segurança jurídica. Confira.
A prescrição penal é um tema que frequentemente gera debates acalorados na sociedade, sendo rotulada, de forma simplista, como um sinônimo de impunidade. Contudo, essa interpretação ignora a função técnica e constitucional do instituto, que atua como um limite imposto ao próprio Estado para garantir a segurança jurídica. Em vez de ser uma brecha legal, a prescrição representa a necessidade de que o poder punitivo seja exercido dentro de prazos razoáveis.
Um exemplo recente ilustra essa dinâmica: a Justiça reconheceu a prescrição em um caso de suposto desmatamento ilegal ocorrido entre janeiro e março de 2020. Mais de quatro anos depois, a denúncia sequer havia sido recebida pelo Judiciário. Sem qualquer causa interruptiva, a extinção da pretensão punitiva tornou-se uma imposição legal, e não uma escolha discricionária do magistrado.
A lógica jurídica por trás da prescrição penal
O Código Penal brasileiro estabelece prazos proporcionais à pena máxima prevista para cada delito, conforme o artigo 109. Para crimes com penas de até um ano, ou superiores a um ano sem exceder dois, o prazo prescricional é de quatro anos. O recebimento da denúncia, previsto no artigo 117, inciso I, é o primeiro marco capaz de interromper essa contagem.
Portanto, quando o Estado falha em realizar esse ato processual dentro do tempo determinado pela lei, ele assume a responsabilidade pela inércia. Diante disso, a pergunta correta não deveria ser sobre como o acusado escapou, mas sim sobre os motivos que levaram o Estado a não agir tempestivamente. A prescrição funciona, assim, como um diagnóstico claro de inquéritos parados e processos que não avançam.
A importância desse limite temporal é sustentada por princípios fundamentais:
A Constituição Federal de 1988 garante a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). O tempo no processo penal não é neutro, pois pode levar ao esquecimento de testemunhas e à perda de provas. Ninguém pode permanecer indefinidamente sob a ameaça de uma acusação estatal. Em casos de crimes ambientais, essa questão torna-se ainda mais sensível, pois a prova é essencialmente técnica. Com o passar dos anos, torna-se extremamente difícil produzir ou contestar laudos, imagens de satélite e coordenadas geográficas. Além disso, a defesa frequentemente questiona a ausência de nexo entre a área apontada e a documentação apresentada, o que reforça a necessidade de celeridade.
É preciso, contudo, ter honestidade intelectual ao analisar o problema. A prescrição frequente é um sintoma de um sistema de investigação sobrecarregado e de órgãos que carecem de estrutura adequada. A solução, portanto, não reside em ampliar prazos ou relativizar garantias, mas em investir em investigações mais eficientes e rápidas. Para mais análises sobre o sistema judiciário, acompanhe a nossa categoria de notícias.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 438, veda o reconhecimento da prescrição com base em pena hipotética. O prazo deve ser efetivamente consumado. Para o investigado, o instituto exige um acompanhamento técnico rigoroso desde a fase de inquérito, calculando-se com precisão os marcos interruptivos.
Em última análise, a prescrição cumpre uma função essencial que o debate público raramente reconhece: ela obriga o Estado a respeitar o tempo do cidadão. Sem esse limite, a investigação poderia perdurar indefinidamente, mantendo a dúvida sobre a inocência de alguém. A prescrição é o preço justo que o Estado paga por sua própria inércia, evitando que o poder punitivo se torne um instrumento ilimitado.
Fonte: midianews.com.br