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Policial militar irá a júri popular por feminicídio contra e

O policial militar Ricker Maximiano de Moraes enfrentará o Tribunal do Júri pela morte de Gabrieli Daniel de Souza, ocorrida em 2025 na capital mato-grossense.

O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que o policial militar Ricker Maximiano de Moraes seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de assassinar sua esposa, Gabrieli Daniel de Souza, de 31 anos, em um crime registrado em maio de 2025, na cidade de Cuiabá.

A decisão de pronúncia foi proferida pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O magistrado responsável entendeu que existem provas concretas da materialidade do delito, além de indícios robustos de autoria, requisitos necessários para que o caso seja levado ao crivo dos jurados.

A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, sob a condução da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O órgão ministerial imputou ao réu o crime de feminicídio, agravado pelo contexto de violência doméstica e familiar, além de incluir qualificadoras por dificultar a defesa da vítima e causas de aumento de pena.

Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, na residência do casal situada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. O acusado disparou contra a esposa, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Um dos pontos mais graves da denúncia aponta que o homicídio foi cometido na presença dos dois filhos do casal, que na época tinham apenas três e cinco anos de idade. A materialidade do fato foi confirmada por meio de laudos periciais, incluindo o exame de necropsia, que atestou que a morte foi causada por choque hemorrágico decorrente de tiros em órgãos vitais.

Além disso, o exame de confronto balístico comprovou que os projéteis retirados do corpo da vítima foram disparados pela arma funcional que estava sob a responsabilidade do policial. Testemunhas ouvidas durante a fase de instrução relataram que, logo após os disparos, o acusado deixou a residência levando as crianças para a casa dos avós paternos.

Em seu depoimento judicial, o réu confessou ter atirado contra a esposa. Na ocasião, ele alegou que enfrentava um quadro de perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa técnica chegou a solicitar a absolvição sumária, sustentando a tese de inimputabilidade devido a transtornos mentais.

Entretanto, uma avaliação psiquiátrica oficial concluiu que o acusado possuía, à época, o Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29), mas mantinha sua capacidade de entendimento parcialmente preservada. Por ser considerado semi-imputável, o pedido de absolvição foi negado pela Justiça, que entendeu que o mérito deve ser julgado pelo júri popular.

Ao manter a pronúncia, o juízo preservou todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, incluindo a condição de a vítima ser mãe e a presença dos descendentes no momento do crime. A prisão preventiva do acusado, decretada logo após o flagrante, foi mantida, e ele permanece detido enquanto o processo avança para a fase de preparação do julgamento na Comarca de Cuiabá.

Fonte: sonoticias.com.br