Permissão de lavra garimpeira: novas regras de renovação e
Confira as novas exigências da ANM para a permissão de lavra garimpeira, incluindo prazos de adequação, limites de área e critérios de renovação.
A permissão de lavra garimpeira (PLG) passou por mudanças significativas com a publicação da Resolução ANM nº 244, de 29 de julho de 2026. Esta norma, que altera regulamentações anteriores, define novos parâmetros para a exploração de substâncias minerais em depósitos que permitem aproveitamento imediato. O regime, fundamentado na Lei nº 7.805/1989, é voltado a pessoas físicas e cooperativas.
Entenda as novas regras para a permissão de lavra garimpeira
A nova resolução mantém os limites de extensão territorial já previstos, mas disciplina sua aplicação em processos pendentes. Pessoas físicas e firmas individuais devem respeitar o limite global de 50 hectares, enquanto cooperativas possuem o teto de 1.000 hectares por título. A ANM estabeleceu um prazo de 150 dias para que os interessados regularizem suas áreas excedentes.
Caso os requerimentos ultrapassem os limites estipulados, os titulares devem indicar quais pedidos pretendem manter ou reduzir as áreas voluntariamente. O descumprimento dessa medida, mesmo sem notificação prévia da agência, resultará no indeferimento dos pedidos. As áreas liberadas por esses processos serão destinadas ao estoque de disponibilidade mineral da autarquia.
A norma diferencia o tratamento entre novos requerimentos e permissões já concedidas. Permissões vigentes antes da Resolução nº 208/2025 que excedam os limites atuais permanecem válidas até o fim do prazo, desde que comprovem atividade efetiva de lavra. Confira mais detalhes sobre o setor em nossas últimas notícias .
Para garantir a renovação dos títulos, a ANM tornou mais rigorosa a comprovação da atividade minerária. Os interessados devem apresentar:
Relatório Anual de Lavra (RAL) do ano-base anterior; Relatório técnico assinado por profissional habilitado com a respectiva ART; Registros fotográficos georreferenciados com data e coordenadas precisas. Além disso, a resolução impõe novas obrigações periódicas de transparência. Cooperativas e titulares com contratos de parceria devem enviar, anualmente até 15 de março, a relação nominal atualizada de seus membros ou parceiros. Esse envio deve ser realizado exclusivamente via Protocolo Digital da ANM.
O objetivo central dessas alterações é aprimorar o controle sobre o regime garimpeiro. A agência busca prevenir a concentração indevida de áreas e dificultar que títulos minerários sejam utilizados para mascarar a produção irregular. Portanto, o acompanhamento rigoroso das exigências regulatórias é indispensável para evitar sanções administrativas.
A conformidade com as novas diretrizes exige atenção constante dos titulares de direitos minerários. A organização prévia de documentos técnicos e o cumprimento dos prazos são fundamentais para a manutenção da regularidade das operações. Dessa forma, a ANM reforça a fiscalização sobre o setor mineral brasileiro.
Fonte: rdnews.com.br