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Justiça Eleitoral ordena que a Meta preserve dados de anúncios eleitorais sob suspeita de irregularidades. Confira os detalhes da decisão judicial.

A Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms Technologies e o Facebook Serviços Online do Brasil realizem a preservação de dados referentes a três anúncios eleitorais. A medida visa assegurar informações sobre conteúdos impulsionados no Facebook e Instagram, que são alvo de questionamentos pela coligação Mato Grosso Para Todos no pleito de 2026.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda, Flavio Fraga e Silva. O magistrado julgou parcialmente procedente uma medida cautelar de produção antecipada de provas solicitada pela coligação. O objetivo central é garantir que elementos probatórios não sejam perdidos durante o processo eleitoral.

Justiça ordena preservação de dados de anúncios eleitorais

Conforme a representação apresentada, os conteúdos teriam sido patrocinados por terceiros. A coligação aponta que os anúncios favoreciam candidatos e teriam sido custeados por pessoas físicas, possivelmente sem o cumprimento das exigências legais de transparência.

O magistrado estabeleceu obrigações específicas para a empresa de tecnologia. Entre as determinações impostas pela Justiça, destacam-se:

A preservação integral dos conteúdos dos anúncios; O armazenamento de registros de acesso e metadados; A manutenção de dados cadastrais e informações de faturamento disponíveis. Além disso, a decisão proíbe expressamente que a Meta exclua, altere ou descarte qualquer uma dessas informações. Dessa forma, o tribunal busca assegurar que os dados estejam disponíveis para uma eventual análise em ações judiciais futuras.

Por outro lado, o juiz negou o pedido para que a empresa apresentasse imediatamente os dados pessoais, financeiros e administrativos dos anunciantes. Também foram rejeitados os requerimentos de busca técnica ampliada e o histórico completo de alterações das peças publicitárias.

Segundo o magistrado, a liberação imediata dessas informações sensíveis exige uma demonstração concreta de necessidade. Ele ressaltou a importância de ponderar tais solicitações com os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais de terceiros.

Flavio Fraga e Silva enfatizou que a decisão atual não emite juízo de valor sobre a existência de irregularidades eleitorais. Portanto, o foco da medida cautelar restringe-se exclusivamente à salvaguarda de provas para instrução processual.

As empresas envolvidas já confirmaram o cumprimento da ordem inicial de preservação dos dados. Para acompanhar mais desdobramentos sobre o pleito, consulte as últimas notícias em nossa categoria de política.

Fonte: rdnews.com.br