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Justiça decide que homem irá a júri popular por homicídio co

Acusado de matar Osmar Vieira de Melo alegou legítima defesa, mas magistrado manteve a qualificadora de motivo fútil e encaminhou o caso para o Tribunal do Júri.

O Poder Judiciário determinou que um homem será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri devido ao assassinato de Osmar Vieira de Melo. O crime ocorreu em 25 de outubro de 2011, no município de Marcelândia, localizado a cerca de 200 quilômetros de Sinop. A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Barbosa Júnior, que aceitou integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

De acordo com as investigações, o réu exercia funções para um proprietário rural na mesma fazenda onde foram registrados furtos de madeira. A acusação aponta que o suspeito acreditava que a vítima teria sido a responsável por delatá-lo ao patrão como o autor dos furtos. Motivada por esse ressentimento, a ação teria sido premeditada, resultando em pelo menos três disparos de arma de fogo contra Osmar.

O Ministério Público sustenta que o homicídio foi cometido por motivo fútil. Ao analisar a denúncia, o magistrado destacou que a materialidade do crime encontra-se devidamente comprovada por meio do boletim de ocorrência, do laudo de necropsia e da certidão de óbito da vítima, além de depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto durante o processo judicial.

Quanto à autoria, o próprio réu confessou, durante seu interrogatório, ter efetuado os disparos que tiraram a vida de Osmar. Contudo, ele alegou ter agido sob o amparo da legítima defesa. O juiz, ao proferir a decisão, decidiu manter a qualificadora de motivo fútil, entendendo que o descontentamento do acusado por ter sido denunciado ao empregador configura, em tese, a futilidade do motivo, reforçada por relatos de testemunhas sobre as declarações do próprio réu.

A defesa do acusado havia solicitado, como tese principal, a impronúncia por falta de indícios suficientes de autoria ou a absolvição sumária, baseando-se na tese de legítima defesa. Para sustentar esse argumento, foram apresentados um laudo da Politec, que indicava uma lesão cicatrizada no braço direito do réu — compatível com um ferimento de arma de fogo —, além da informação de que munições foram apreendidas em poder da vítima.

Entretanto, o magistrado rejeitou as teses defensivas nesta etapa processual. O juiz argumentou que, embora o laudo pericial confirme que o réu foi atingido por um disparo em algum momento, esse fato isolado não é suficiente para esclarecer a dinâmica do confronto ou determinar quem deu início às agressões.

O magistrado ressaltou a ausência de testemunhas presenciais que pudessem descrever o início do embate, uma vez que as pessoas que estavam nas proximidades se encontravam a cerca de duzentos metros do local e apenas ouviram o som dos disparos. Diante desse cenário, o juiz concluiu que existem elementos probatórios suficientes para que o caso seja submetido ao Conselho de Sentença.

Segundo a decisão, cabe exclusivamente ao júri popular a análise aprofundada das provas, o exame de versões conflitantes e a formação de um juízo de certeza sobre a dinâmica dos fatos e a eventual configuração da excludente de ilicitude. O réu permanecerá em liberdade, visto que não houve pedido de prisão preventiva ou de aplicação de medidas cautelares por parte da acusação. A data para a realização do julgamento ainda será agendada.

Fonte: sonoticias.com.br