Assembleia Legislativa de Mato Grosso pode indicar 4
Saiba como funciona a indicação de conselheiros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao TCE-MT e entenda os bastidores das vagas. Confira agora.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) possui o direito constitucional de indicar até quatro dos sete conselheiros que compõem o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O presidente da Corte, Sérgio Ricardo, classificou como natural a movimentação política de parlamentares em torno de eventuais vagas decorrentes de futuras aposentadorias.
Recentemente, surgiram especulações nos bastidores sobre a possível saída do conselheiro Waldir Teis. O assunto gerou movimentação imediata entre deputados estaduais, que já articulam nomes para uma eventual sucessão no órgão fiscalizador. Confira outras últimas notícias sobre o cenário político estadual.
Assembleia Legislativa de Mato Grosso
O modelo de composição do tribunal permite que o Legislativo preencha cadeiras específicas quando ocorre a vacância. Além da vaga de Teis, o presidente do TCE detalhou que outras posições seguem a mesma regra de indicação parlamentar:
A cadeira atualmente ocupada por Sérgio Ricardo; A vaga de Campos Neto; O posto ocupado por Guilherme Maluf. Sérgio Ricardo ressaltou que, embora a discussão seja comum, não há confirmação de saídas iminentes. O próprio conselheiro Waldir Teis utilizou uma sessão recente para desmentir os boatos, reafirmando sua intenção de permanecer no cargo até o final de seu mandato, previsto para 2028.
Apesar da negativa, o interesse político permanece aquecido. Nomes como os deputados Eduardo Botelho (MDB) e Dilmar Dal Bosco (União), além do ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo, são frequentemente citados como possíveis postulantes a uma vaga no tribunal.
O presidente do TCE-MT explicou que todos os atuais conselheiros já cumpriram o período mínimo de cinco anos na função, estando, portanto, aptos a solicitar aposentadoria a qualquer momento. Contudo, essa condição técnica não obriga nenhum membro a deixar o posto antecipadamente.
Sobre o rito de sucessão, o procedimento é claro. Quando um conselheiro formaliza sua aposentadoria via ofício à presidência, o tribunal comunica oficialmente a Assembleia Legislativa. A partir desse ponto, inicia-se o processo de escolha política entre os parlamentares.
A definição do novo nome envolve articulações entre partidos e lideranças partidárias. Após a escolha, o indicado deve passar por uma sabatina e, posteriormente, ser submetido à votação no plenário da Assembleia Legislativa.
Após a aprovação pelos deputados, o nome é encaminhado ao governador do Estado. O chefe do Executivo possui um prazo de 15 dias para sancionar a nomeação. Caso o prazo expire sem manifestação, a própria Assembleia detém a prerrogativa de concluir o processo, conforme as normas vigentes.
Fonte: jornaldematogrosso.com.br